A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, na capital paulista, que condenou uma concessionária de energia a indenizar uma usuária que teve o fornecimento do serviço interrompido por quatro dias depois de fortes chuvas na cidade, em 2023. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou o pleito da empresa pela exclusão de responsabilidade, em razão de o incidente ter sido provocado por fenômenos naturais.
“A possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobada pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente, de modo que, sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto, porquanto se configuram eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da apelante”, escreveu a magistrada.
Completaram o julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime.
Fonte: Conjur
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