Casa de repouso indenizará família de idoso por não prestar atendimento adequado

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, João Carlos Franco, julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida pela família de um idoso acamado contra uma casa de repouso da cidade que não prestou os devidos cuidados ao ex-interno. Ele apresentou quadro de desidratação e feridas pelo corpo e veio a óbito.

Consta nos autos que a filha, alegando impossibilidade de manter a qualidade de vida do pai por também estar com a saúde debilitada, firmou contrato com a instituição em novembro de 2020. Porém, 10 dias após a internação, o genitor, já com idade avançada e acometido por Alzheimer e mal de Parkinson, apresentou quadro de desidratação, emagreceu 10 quilos e necessitou ser internado em hospital, onde os médicos identificaram a existência de pequenas escaras. Após a alta do hospital, o idoso retornou aos cuidados da casa de repouso, sendo repassadas à proprietária as orientações para manutenção do tratamento das lesões.

A filha do idoso relatou que permaneceu curto período sem visitar o genitor devido às restrições da pandemia. Porém, quando obtida a permissão, assustou-se com a aparência do pai, que estava muito magro, com expressão de dor e diversos machucados. Na mesma data, seu genitor foi retirado do local e encaminhado ao hospital novamente, oportunidade em que foram descobertas feridas por todo o corpo em estado avançado, que atingiram profundidade e largura de 7 centímetros. Em março de 2021, o idoso veio a falecer.

“Inafastável o reconhecimento de que houve falha nos serviços prestados pela demandada, a qual não dispensou o adequado atendimento ao idoso colocado aos seus cuidados. A responsabilidade da ré nessa hipótese é objetiva, sendo descabidas perquirições a respeito da ausência de culpa pelo ocorrido”, anotou o magistrado em sua decisão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Caixa é condenada por…

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação de pessoa idosa que possui conta na CAIXA, condenando a instituição financeira…
Consulte Mais informação

Concessionária é condenada a…

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão do juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro…
Consulte Mais informação

Prazo de entrega de…

Na compra de unidades habitacionais em construção financiadas conforme as regras do programa Minha Casa, Minha Vida, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo de…
Consulte Mais informação