Casa de repouso indenizará família de idoso por não prestar atendimento adequado

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, João Carlos Franco, julgou procedente a ação de indenização por danos morais movida pela família de um idoso acamado contra uma casa de repouso da cidade que não prestou os devidos cuidados ao ex-interno. Ele apresentou quadro de desidratação e feridas pelo corpo e veio a óbito.

Consta nos autos que a filha, alegando impossibilidade de manter a qualidade de vida do pai por também estar com a saúde debilitada, firmou contrato com a instituição em novembro de 2020. Porém, 10 dias após a internação, o genitor, já com idade avançada e acometido por Alzheimer e mal de Parkinson, apresentou quadro de desidratação, emagreceu 10 quilos e necessitou ser internado em hospital, onde os médicos identificaram a existência de pequenas escaras. Após a alta do hospital, o idoso retornou aos cuidados da casa de repouso, sendo repassadas à proprietária as orientações para manutenção do tratamento das lesões.

A filha do idoso relatou que permaneceu curto período sem visitar o genitor devido às restrições da pandemia. Porém, quando obtida a permissão, assustou-se com a aparência do pai, que estava muito magro, com expressão de dor e diversos machucados. Na mesma data, seu genitor foi retirado do local e encaminhado ao hospital novamente, oportunidade em que foram descobertas feridas por todo o corpo em estado avançado, que atingiram profundidade e largura de 7 centímetros. Em março de 2021, o idoso veio a falecer.

“Inafastável o reconhecimento de que houve falha nos serviços prestados pela demandada, a qual não dispensou o adequado atendimento ao idoso colocado aos seus cuidados. A responsabilidade da ré nessa hipótese é objetiva, sendo descabidas perquirições a respeito da ausência de culpa pelo ocorrido”, anotou o magistrado em sua decisão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Faculdade é condenada por…

A 15ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou faculdade a indenizar formando cujo atraso na colação de grau foi de seis meses. A instituição de ensino foi…
Consulte Mais informação

Justiça condena empresa por…

O 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis condenou a administradora de benefícios Benevix a indenizar por danos morais em R$ 8 mil uma mulher com deficiência auditiva que sofreu discriminação…
Consulte Mais informação

Plano de saúde e…

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Qualicorp Administradora de Benefícios e a SulAmérica Seguros Saúde a ressarcir beneficiária os…
Consulte Mais informação