Professor Universitário obtém liminar que impede desconto na remuneração de valores recebidos a título de Dedicação Exclusiva.

Em demanda patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, um professor da UFMG foi beneficiado por uma liminar que suspendeu a cobrança de R$ 85.201,28 cujo pagamento era exigido pela Universidade em função do suposto descumprimento do regime de Dedicação Exclusiva.

O Juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, que proferiu a decisão, entendeu que “é relevante a tese defendida na inicial no sentido de que é descabida e desproporcional a devolução dos valores percebidos pelo servidor, mesmo nos casos de descumprimento de regime de dedicação exclusiva, quando efetivamente houve a contraprestação dos serviços, para não se configurar o enriquecimento ilícito da Administração”. A decisão faz menção ainda a precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesse sentido.

A decisão informa ainda que o desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público pressupõe prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente, uma vez que as disposições da Lei 8.112/90 apenas regulamentam a forma de reposição ao Erário após a concordância do servidor com a conclusão administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado.

Assim, o pedido de ‘tutela de urgência’ foi deferido para que a UFMG suspenda a cobrança dos valores relativos à restituição do suposto descumprimento do regime de Dedicação Exclusiva, bem como se abstenha de efetuar quaisquer descontos em folha de pagamento do professor e de incluir seu nome em dívida ativa até a decisão final do processo.

Esta decisão é provisória e dela cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

0

Postagens relacionadas

Servidora da área da…

O município de Goiânia (GO) foi condenado a pagar valores retroativos do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, a uma servidora da área da saúde, em razão…
Consulte Mais informação

Justiça Federal autoriza teletrabalho…

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência para autorizar, em caráter provisório, o exercício de teletrabalho a um servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) lotado em Rondônia (RO), ao reconhecer…
Consulte Mais informação

Justiça anula exoneração de…

A Justiça Federal declarou a nulidade do pedido de exoneração de um professor do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e determinou sua reintegração ao cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico…
Consulte Mais informação