A Justiça Federal concedeu tutela de urgência para autorizar, em caráter provisório, o exercício de teletrabalho a um servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) lotado em Rondônia (RO), ao reconhecer a necessidade de suporte familiar diante do quadro de saúde de seus genitores. A decisão é do juiz federal Vinicius Cobucci Sampaio, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).
Na ação, a defesa sustentou que o servidor necessita prestar assistência direta e contínua aos pais, ambos acometidos por enfermidades que demandam acompanhamento frequente. E que o autor é o único membro de sua família em condições físicas, emocionais e funcionais de prestar os cuidados necessários aos seus genitores.
O pedido foi formulado pelos advogados do profissional. Eles argumentaram que o teletrabalho se mostra medida proporcional e adequada, por permitir a continuidade do serviço público sem prejuízo à administração.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a documentação médica e psicossocial juntada aos autos evidencia, de forma suficiente para esta fase, a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante do quadro de saúde dos genitores do autor e da necessidade de suporte familiar. Disse que o teletrabalho revela-se medida menos gravosa, reversível e compatível com o interesse público.
Ressaltou ainda que a modalidade possui respaldo normativo no âmbito da própria Administração, inclusive como alternativa à remoção. Citou que o indeferimento administrativo decorreu de deficiência na instrução do pedido, de acordo com o documento apresentado.
Fonte: Rota Jurídica
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