Justiça anula exoneração de professor por vício de vontade

A Justiça Federal declarou a nulidade do pedido de exoneração de um professor do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e determinou sua reintegração ao cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no campus de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. A sentença reconheceu que o servidor não tinha plena capacidade de discernimento no momento em que solicitou o desligamento.

A sentença é da juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. A magistrada julgou procedente a ação ao concluir pela existência de vício de vontade no ato administrativo que formalizou a exoneração, ocorrida em setembro de 2022. A reintegração deve ser feita sem o pagamento de valores retroativos relativos ao período de afastamento.

O professor enfrentava grave quadro de saúde mental após ter sua imagem exposta em um vídeo divulgado por uma aluna nas redes sociais. A situação teria causado forte abalo emocional, com diagnóstico de transtornos psiquiátricos e sucessivos afastamentos médicos.

O advogado do profissional destacou que, após um período de maior estabilidade emocional, o autor passou a compreender que o pedido de exoneração foi formulado durante uma crise de saúde mental. Segundo a defesa, a decisão não refletiu uma manifestação de vontade livre e consciente, mas foi influenciada por um estado emocional fragilizado.

A magistrada ressaltou que a exoneração a pedido é um ato administrativo negocial, que exige manifestação de vontade livre e consciente do servidor. Condição que, segundo a sentença, não se verificou no caso concreto, diante da incapacidade relativa constatada no período.

O laudo pericial judicial concluiu que, à época do pedido de exoneração, o professor apresentava perturbação da capacidade de entendimento, determinação e expressão da vontade. Nesse sentido, apontou que os elementos técnicos indicam que a manifestação expressa no pedido foi viciada por condição patológica que impedia o pleno exercício do discernimento.

Na sentença, a juíza destacou ainda que a situação de fragilidade psicológica do servidor era de conhecimento da administração pública. Segundo a decisão, esse contexto exigiria a adoção de cautelas adicionais antes da concretização do desligamento funcional.

 

Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Servidora da área da…

O município de Goiânia (GO) foi condenado a pagar valores retroativos do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, a uma servidora da área da saúde, em razão…
Consulte Mais informação

Justiça Federal autoriza teletrabalho…

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência para autorizar, em caráter provisório, o exercício de teletrabalho a um servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) lotado em Rondônia (RO), ao reconhecer…
Consulte Mais informação