Dependente com invalidez comprovada preexistente ao óbito do genitor tem direito a pensão por morte

Ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que a Autarquia conceda a pensão por morte ao autor, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o filho do segurado, maior de idade e cuja invalidez é preexistente ao óbito de seu genitor, deve ter reconhecido o direito à pensão por morte, na qualidade de dependente previdenciário.

Sustentou a autarquia agravante que o benefício foi indeferido ao ter constatado, por meio de perícia médica, que o início da incapacidade do autor deu-se em 06/03/1997, data em que já teria alcançado a maioridade, posto que nascido em 14/06/1972. Argumentou que, para concessão do benefício, a invalidez do filho deveria preceder a maioridade, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei 3.807/1960.

Analisando o processo, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que a legislação vigente ao tempo do óbito do genitor determinava ser necessária a presença cumulativa dos requisitos de morte do segurado, condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido.

Nos termos do art. 16 da Lei8.213/1991, prosseguiu o magistrado, e conforme a jurisprudência dominante, é dependente do segurado “o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”.

Ressaltando que não se exige demonstração da dependência econômica para a concessão de pensão por morte a filho inválido, sendo necessária apenas a comprovação da invalidez preexistente ao óbito, o magistrado votou por negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada.

O Colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime.

Processo 1001072-44.2017.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

0

Postagens relacionadas

Bancária recebe quase R$…

O Banco do Brasil foi condenado a pagar quase R$ 39 mil de indenização a uma ex-escriturária de Bauru que desenvolveu Síndrome do Túnel do Carpo em razão das atividades…
Consulte Mais informação

Golpe do WhatsApp –…

Golpes no WhatsApp estão se tornando cada vez mais comuns, afetando um grande número de pessoas. Por isso, é essencial estar preparado para lidar com essas situações e proteger-se contra…
Consulte Mais informação

Professor receberá adicional de…

O município de Itumbiara, em Goiás, foi condenado a pagar diferenças de horas extraordinárias que ultrapassaram as 200 horas mensais, com adicional de 50%, a um professor. O pagamento inclui…
Consulte Mais informação