O TRF da 1ª região manteve decisão liminar que autorizou a remoção provisória de uma professora da UFAC – Universidade Federal do Acre, campus de Cruzeiro do Sul, para a UFSB – Universidade Federal do Sul da Bahia, campus de Itabuna. A decisão unânime da 9ª turma, sob relatoria do desembargador Federal Antônio Scarpa, levou em conta a condição de saúde da filha da servidora, que exige acompanhamento médico especializado indisponível na cidade de origem.
A servidora alegou que sua filha apresenta múltiplas condições congênitas que afetam o desenvolvimento neuropsicomotor, a respiração e a deglutição, e que ambas realizam acompanhamento médico na Bahia, onde também contam com rede familiar de apoio. Segundo os autos, Cruzeiro do Sul não dispõe da estrutura médica necessária para dar continuidade ao tratamento.
Além da situação da criança, a professora também é diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e estresse pós-traumático. A documentação médica apresentada evidenciou, segundo o Tribunal, a urgência da medida pleiteada.
O TRF-1 entendeu que o conjunto probatório nos autos – composto por atestados e laudos particulares – demonstrava de forma suficiente o risco à saúde da servidora e de sua dependente. O colegiado concluiu que a urgência e a gravidade do caso justificavam a manutenção da remoção.
A 9ª turma também destacou que o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que os cargos de docentes vinculados a instituições federais de ensino integram o mesmo quadro funcional do Ministério da Educação. Com base nesse entendimento, a remoção entre universidades federais distintas é juridicamente viável, desde que observados os requisitos legais.
Com a decisão, a professora permanecerá lotada provisoriamente na UFSB até o julgamento definitivo da ação.
Fonte: Migalhas
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