Mãe obtém direito a patrimônio digital da filha falecida

Uma mãe conquistou na Justiça de São Paulo o direito ao patrimônio digital da filha falecida. O entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é de que, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode ser objeto de sucessão.

No caso dos autos, a mulher solicitou à empresa responsável pelo serviço o desbloqueio do celular da filha. O argumento é de que ela era a única herdeira e teria direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.

Ao avaliar a questão, o relator concluiu que apesar da falta de regulamentação legal específica, o patrimônio digital pode integrar o espólio. “Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família.”

“Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, registrou o magistrado.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Canva

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