Estado deve indenizar professora por perda auditiva após explosão de bomba

É dever do Estado a custódia e a segurança de todos aqueles que estão envolvidos em seus serviços, especialmente os prestadores de serviço público.

O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva após a explosão de uma bomba, provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra professores, entre eles a autora. Para o relator, desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de artefatos explosivos na escola”.

Dessa forma, segundo o magistrado, a administração pública deve ser responsabilizada por defeito na prestação de serviço. “A perícia constatou o nexo de causalidade entre a explosão e a perda de audição sofrida pela autora. Houve nexo de causalidade entre o serviço prestado (ensino) e o dano sofrido pela autora, pois, como consta nos autos, os fatos ocorreram durante e em decorrência do trabalho da autora”, diz o acórdão.

Além disso, o desembargador afirmou ser “inegável que os danos físicos que a autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza”, considerando adequado o valor de R$ 10 mil para a indenização, conforme a sentença de primeira instância. A decisão foi por unanimidade.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Bancários do BB descomissionados…

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito…
Consulte Mais informação

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação