Tutora de EaD é reconhecida como professora

Uma pedagoga contratada como tutora presencial de ensino a distância (EaD) teve seu vínculo empregatício reconhecido como professora pela Justiça do Trabalho. A juíza da Vara do Trabalho de Araras, Patrícia Juliana Marchi Alves, reconheceu que a reclamante desenvolveu atividades típicas como de suporte pedagógico, orientação e esclarecimento de dúvidas de alunos e auxílio na elaboração de relatórios e atividades.

“Entendo que a reclamante, ao longo de todo o contrato de trabalho reconhecido, atuou na função de professora em prol da reclamada”, sentenciou a juíza, que também apontou precedentes de casos similares contra instituições de ensino superior. A faculdade tentou recorrer, mas a sentença de primeiro grau foi mantida pela 4ª Câmara do TRT-15, em acórdão de relatoria do desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, e também no Tribunal Superior do Trabalho (Brasília).

A professora trabalhou em um polo de ensino de um grande grupo de faculdades entre os anos de 2015 e 2017 no município de Araras, interior de São Paulo. A anotação do seu registro ocorreu como “tutora” mas na prática lecionava sem ter os mesmos direitos de um professor.

O empregador então manteve a profissional em desvio de função por todo o período. A faculdade oferecia cursos de ensino superior, na modalidade de ensino a distância e mantinha educadores para acompanhamento dos alunos que também frequentavam as aulas presencialmente.

Além dessa irregularidade a instituição também cometeu outras infrações como não enviar os demonstrativos de pagamento. Demitida sem justa causa, a rescisão da profissional da educação não foi sequer formalizada. O que obrigou a trabalhadora a buscar a Justiça do Trabalho no ano de 2019, alegando, entre outros, que suas atividades realmente desenvolvidas eram de professora, pois englobava todo o trabalho de ensinar junto aos alunos, mesmo com o suporte de outros professores que ministravam as aulas a distância.

O processo se encerrou neste ano de 2023 com o trânsito em julgado e o pagamento dos valores devidos pela faculdade.

 

Fonte: TRT15

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Banco do Brasil é…

O Banco do Brasil recorreu ao TST, alegando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou…
Consulte Mais informação

Lei sancionada cria Carteira…

A criação da Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB) foi oficializada nesta sexta-feira (12), com a publicação da Lei 15.202 no Diário Oficial da União (DOU). A norma foi…
Consulte Mais informação

Professora com transtorno bipolar…

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de professora da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e autorizou sua remoção definitiva para a…
Consulte Mais informação