Justiça do Trabalho Reintegra Empregado do Banco do Brasil Dispensado por Justa Causa e Determina o Pagamento de Danos Morais.

A 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reintegração de empregado do BANCO DO BRASIL que havia sido despedido por justa causa em outubro de 2013 por suposto ato de improbidade e indisciplina. Em defesa do bancário, os profissionais de Geraldo Marcos Advogados argumentaram que o empregado foi vítima de um surto psicótico à época da suposta infração, problema ocasionado justamente pelas condições hostis de trabalho observadas na agência. Alegaram também que a penalidade imposta era exagerada, já que as falhas imputadas ao bancário, além de não restarem cabalmente provadas, eram de pequena monta e não acarretaram prejuízo para o banco. Para os advogados, houve também falta de imediatidade na aplicação da sanção, na medida que meses se passaram até a instauração do procedimento investigativo.

Após a primeira audiência havida em 3 de junho de 2014, o Juiz do Trabalho Antônio Gomes de Vasconcelos deferiu liminarmente a reintegração em favor do trabalhador, pronunciamento que veio a ser confirmado em sentença em 25 de maio de 2015. Para o magistrado, embora houvesse uma movimentação irregular no caixa do bancário, não ficou provado que ele tenha se apropriado de tais valores. O Juiz sopesou também as condições de saúde do demandante à época dos fatos, seu histórico profissional, a ausência de prejuízo material para o banco e os clientes, e a tolerância dos superiores imediatos até a instauração do procedimento de sindicância. A sentença concluiu ainda que a aplicação da pena de despedida por justa causa foi desproporcional e não atendeu a sua finalidade pedagógica.

Com arrimo nesses fundamentos, a despedida foi anulada, com reiteração da ordem de reintegração do trabalhador ao emprego e pagamento de todos os salários vencidos desde a rescisão, inclusive gratificação de caixa. A sentença, identificando abuso no poder disciplinar/diretivo pelo Banco do Brasil, condenou a instituição financeira a pagar ao reclamante indenização por danos morais na expressão de R$ 50.000,00.

0

Postagens relacionadas

Bancário é indenizado por…

A 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 77.708,70, a um bancário que, comprovadamente, foi submetido a cobrança excessiva de metas e…
Consulte Mais informação

Analista que ficava com…

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A. cumpria escala de plantão, fora…
Consulte Mais informação

TST confirma reintegração de…

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reintegrou uma bancária do Distrito Federal, demitida por justa causa em 2015 após o banco alegar que…
Consulte Mais informação