Demitidos pelo Itaú: até onde o banco pode fiscalizar o home office?

Cerca de mil funcionários do Itaú Unibanco foram demitidos ontem sob a justificativa de baixa produtividade em home office, que teria sido medida por meio de máquinas e softwares. Após o caso, outros trabalhadores expressaram preocupação com o monitoramento pelo empregador, questionando se há legitimidade e limites para a conduta.

A empresa pode fiscalizar?

A CLT estabelece que a organização deve controlar os horários de trabalho dos empregados, inclusive à distância. De acordo com especialistas ouvidos pelo UOL, após a pandemia da Covid-19, ferramentas de login, telemetria ou sistemas de acesso passaram a ser comuns para medir o tempo de conexão do funcionário.

O Itaú, por sua vez, alegou que houve diferenças entre a marcação do ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho. Em nota, a instituição afirmou que esses comportamentos eram “incompatíveis com os princípios de confiança, inegociáveis para o banco”.

Apesar da legalidade da fiscalização, funcionários devem estar cientes disso. Sandra Morais, advogada trabalhista, explica que a prática deve estar claramente especificada na política interna da empresa ou no contrato de trabalho. O que ocorre, geralmente, é que ela passa despercebida no momento da assinatura dos documentos, alerta.

Há limites para o monitoramento e câmeras não são permitidas. Ainda de acordo com Sandra, a organização não pode instalar câmeras em equipamentos fornecidos, acessar microfones, redes sociais ou dispositivos pessoais. “O excesso caracteriza abuso de poder e assédio”, acrescenta.

Dados coletados pela empresa também devem ser preservados. “A principal condição para que o monitoramento seja permitido é a garantia da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Precisa evitar a coleta excessiva de informações que possam ser consideradas invasivas ou desnecessárias”, avalia Waldo Gomes, especialista em cibersegurança.

De acordo com uma especialista jurídica, os limites estão no respeito à intimidade e à vida privada do trabalhador (art. 5º, X da CF/88). A empresa só pode monitorar o que é necessário para a prestação do serviço — como login em sistemas, tempo de conexão e entrega de tarefas.

‘Medo e insegurança’

A especialista, no entanto, alerta que “tempo online” não reflete necessariamente produtividade real. “Podem haver situações em que se perde a conexão com a internet, queda de luz, fatores que não controlamos”, entende Ana Beatriz Tartuce, psicóloga e consultora de RH.

A empresa deve buscar os motivos para a baixa eficiência. Outro especialista jurídico destaca que nem todos se adaptam ao modelo remoto com facilidade. “É necessário investigar as causas disso, elaborar um plano de desenvolvimento de produtividade e verificar a longo prazo se teria alguma mudança.”

Ferramentas de controle, a princípio lícitas, podem causar adoecimento mental. O advogado explica que, dependendo de como forem utilizadas, elas são capazes de gerar medo, insegurança e pressão nos empregados. A própria demissão massiva de mil pessoas, segundo ele, também desperta esses mesmos sentimentos.

Situação deveria ter sido levada ao sindicato. “Foi 1% do quadro em uma canetada só e por um mesmo motivo. É muita coisa e um número expressivo. Me parece que seria o caso do banco tratar em mesa de negociação nacional do movimento sindical dos bancários. Deveria ter sido discutido antes”, argumenta.

Demitidos pelo Itaú podem entrar com ação na Justiça por danos morais. O advogado esclarece que, apesar de ter sido uma demissão sem justa causa, o desligado pode contestar a justificativa apresentada, que pode ter trazido uma “mancha” à sua imagem. ”Ele pode se sentir violado na sua honra, por dano moral, por uma demissão nesses moldes.”

 

Fonte: UOL

Imagem: Canva

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