A 3ª Vara de Família da Comarca de Goiânia (GO) concedeu a guarda unilateral provisória de uma bebê de sete meses ao pai por considerar que a mãe se afastou do convívio e das responsabilidades parentais. A sentença teve como base o melhor interesse da criança.
Conforme os autos, o pai assumiu integralmente o cuidado da filha após a dissolução da união estável. A situação foi comprovada por termo do Conselho Tutelar, declarações do berçário frequentado pela criança e documentos médicos, todos anexados ao processo.
Ao avaliar o contexto, a juíza responsável pelo caso destacou que a guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a edição da Lei 13.058/2014, mas que a guarda unilateral pode ser deferida de forma excepcional, quando comprovada a impossibilidade de convivência equilibrada com ambos os genitores ou a ausência de vínculo e interesse materno. “A situação dos autos revela que a permanência da criança sob os cuidados do pai atende, neste momento, ao seu direito fundamental à estabilidade, ao afeto e à proteção.”
Além da concessão da guarda, a magistrada fixou alimentos provisórios em favor da criança. A genitora deverá arcar com 30% do salário-mínimo vigente, além de metade das despesas extraordinárias com saúde e educação, mediante comprovação. Também foi determinada a inversão do ônus da prova para a apuração da real capacidade financeira.
Fonte: IBDFAM
Imagem: Freepik