Justiça reconhece direito de criança ser registrada com nome do pai falecido antes do fim do processo de adoção

A Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma criança seja registrada com o nome do pai, que morreu antes do fim do processo de adoção. A ação, movida pela mãe, com auxílio da Defensoria Pública, comprovou que o homem tinha o desejo de adotar a criança antes de falecer.

De acordo com reportagem do jornal O Globo, o casal deu início ao processo de adoção em um momento em que o homem já estava debilitado por conta da Síndrome de Kartagener, condição que atinge as vias respiratórias e afeta a efetividade da concepção por meios naturais.

Três anos após o início do processo, ele faleceu, mas a esposa deu continuidade à adoção, que chegou ao fim depois de mais quatro anos, com a chegada de um bebê de três meses.

Depois disso, a mulher deu entrada na certidão de nascimento com o desejo de incluir o marido falecido como o pai da criança.

Para conseguir o direito à adoção póstuma, é preciso provar que a pessoa que faleceu durante o processo havia manifestado o desejo de adotar.

Para isso, ela apresentou à Justiça dez declarações de testemunhas — escritas de próprio punho — falando sobre a vontade do homem. Também foram adicionadas às provas as várias cartas que ele escreveu para a esposa. O hábito de trocar declarações escritas era um ritual de todos os aniversários de casamento. O desejo de ter um filho foi descrito em várias delas.

Depois de apresentar todas as evidências, a certidão foi emitida com o nome do homem como pai do menino. O reconhecimento possibilita que a criança usufrua de direitos decorrentes da filiação, como o uso do sobrenome paterno, pensão por morte e reconhecimento do vínculo afetivo.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Image by freepik

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