Banco deve indenizar cliente com deficiência visual por não disponibilizar contrato em braile

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille, que permitam a contratação direta dos serviços bancários sem a intervenção de terceiros, exercendo sua plena autonomia.

Assim entendeu a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do Banco do Brasil a indenizar uma cliente com deficiência visual que foi impedida de abrir uma conta para os filhos sem a presença de testemunhas. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

A cliente, que é cega, tentou abrir uma conta para seus dois filhos, mas foi informada que o banco não possuía contrato redigido em braille e deveria, portanto, comparecer à agência acompanhada de duas testemunhas para concluir a operação.

Ao negar o recurso do banco, o relator, desembargador Mario de Oliveira, afirmou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

“O Estatuto também deu nova redação ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços ‘deve ser acessível à pessoa com deficiência’ (parágrafo único)”, afirmou.

No caso dos autos, disse Oliveira, o próprio banco reconheceu que exigiu, como condição para abertura da conta, a presença de duas testemunhas, “tratamento evidentemente discriminatório, violador da intimidade, autonomia e dignidade da autora, pessoa maior e plenamente capaz”.

Ainda na visão do desembargador, não se pode falar em mero aborrecimento sofrido pela autora, pois a inadequação dos serviços do banco causou inegável abalo moral, ao violar a dignidade, autonomia e capacidade da consumidora.

“A imposição é ainda mais grave considerando-se que o réu foi condenado, em notória ação civil pública, a confeccionar em braille os contratos de adesão assinados para a contratação de seus serviços, para possibilitar aos clientes com deficiência visual que tenham conhecimento, por meio próprio, das cláusulas contratuais, em todo território nacional (REsp 1.315.822)”, concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Imagem: Alphabet photo created by freepik – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

STF fixa cinco critérios…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 18, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que…
Consulte Mais informação

Justiça de MG determina…

Operadoras de plano de saúde devem pagar por um remédio de alto custo se ele for a única forma de preservar a vida do paciente. Com esse entendimento, a juíza…
Consulte Mais informação

Plano de saúde é…

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que condenou um plano de saúde a cobrir integralmente cirurgias reparadoras indicadas a uma…
Consulte Mais informação