Guarda compartilhada de criança deve ser adotada como regra

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a decisão que autorizou a guarda compartilhada de uma criança, definida em período anterior à modificação legislativa que tornou o modelo como regra.

Em primeiro grau, foi determinado que os pais compartilhem a guarda da filha menor de idade. A genitora recorreu da decisão, sob o argumento de que a criança não tem bom relacionamento com o pai.

Ao avaliar o caso, o relator citou o CC/02, alterado pela Lei 13.058/2014: “A guarda compartilhada deve ser adotada sempre que os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”.

O desembargador entendeu que a modificação é razoável, pois a guarda unilateral da criança foi fixada em 2014, antes da modificação legislativa que tornou a guarda compartilhada regra.

Na decisão, o magistrado explicou que a guarda compartilhada consiste na hipótese em que pai e mãe dividem as atribuições relacionadas ao filho, que irá conviver com ambos, sendo essa sua grande vantagem.

“Ilustrando, o filho tem apenas um lar, convivendo sempre que possível com os seus pais, que estão sempre presentes na vida cotidiana do filho. Essa forma de guarda é a mais recomendável”, concluiu o relator.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Herança de vítima de…

A 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, no Rio Grande do Sul, determinou a exclusão de um homem condenado pelo feminicídio da esposa da herança deixada por ela.…
Consulte Mais informação

União estável é reconhecida…

A 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 - e…
Consulte Mais informação

STJ decide manter pagamento…

Um homem deverá pagar R$ 4 milhões, em parcela única, à ex-companheira a título de alimentos compensatórios, após a separação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve…
Consulte Mais informação