Banco é condenado a pagar piso salarial e benefícios também a aprendizes em SC

Uma decisão da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Bradesco a pagar pisos salariais e demais benefícios previstos em convenção coletiva também aos aprendizes da empresa em Santa Catarina.

A discussão teve início com uma ação civil pública apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Joinville, no Norte do Estado, que requeria que os direitos previstos na convenção coletiva dos bancários fossem estendidos também aos aprendizes.

A ação solicitava, principalmente, o pagamento do piso salarial, que não estaria sendo cumprindo e que, segundo o MPT, é um direito dos aprendizes, já que eles estão matriculados em cursos relacionados ao setor bancário.

Na Justiça, porém, o banco defendeu que não há previsão sobre a questão na convenção coletiva da área e que, assim, o piso não poderia ser concedido aos aprendizes.

Ainda na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, o pedido foi acolhido parcialmente, condenando o Bradesco a pagar o piso e as diferenças salarias dos últimos cinco anos aos aprendizes. Além disso, foi fixada multa de R$ 30 mil por aprendiz prejudicado a cada mês em que for verificada a irregularidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, contudo, entendeu que as convenções coletivas de trabalho não continham cláusula que estendesse aos aprendizes os mesmos direitos previstos aos bancários da categoria “pessoal de escritório”, entre eles o piso salarial.

No recurso, o ministro José Roberto Pimenta argumentou que há normas que vedam a discriminação dos empregados menores em cláusulas que fixem salário-mínimo profissional. Por isso, ainda que a convenção dos bancários não cite os aprendizes, os benefícios devem ser estendidos a esse grupo.

Em nota, o Bradesco afirmou que “não comenta assunto sub judice”.

Fonte: ND Mais

Imagem: Pexels

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