Banco do Brasil é condenado a incorporar imediatamente à folha de pagamento de bancária, gratificação de caixa que havia sido suprimida em 2017

Em processo movido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região sob assessoria jurídica do escritório Geraldo Marcos Advogados, o Banco do Brasil foi condenado a restabelecer imediatamente o pagamento da gratificação de caixa à bancária que teve tal parcela suprimida em junho de 2017. Houve ainda condenação do banco ao pagamento das diferenças salariais em razão de tal supressão, desde junho de 2017 até a data do efetivo restabelecimento do pagamento da gratificação suprimida.

Em outubro de 2021, foi ajuizada demanda trabalhista contra o Banco do Brasil, pleiteando o imediato restabelecimento do pagamento de gratificação de caixa recebida por bancária por mais de 10 anos e que foi ilegalmente suprimida em junho de 2017, tendo sido pleiteado também o pagamento das diferenças salariais em razão da referida supressão durante todo o período imprescrito até a data do efetivo restabelecimento do pagamento.

Após audiência realizada em dezembro de 2021, foi proferida e publicada a sentença, que julgou procedentes os pedidos com fundamento no item I súmula 372 do TST que dispõe que “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

Além de condenar o Banco do Brasil a pagar as diferenças salariais referente ao valor da gratificação de caixa desde junho/2017, a Juíza da Trabalho ainda determinou que o banco reclamado incorporasse imediatamente à folha de pagamento da bancária/autora o valor da gratificação de caixa, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00.

O Banco do Brasil procedeu a incorporação da gratificação determinada na sentença proferida e interpôs recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que através de decisão proferida pela 1ª Turma, negou provimento ao recurso do banco reclamado, mantendo a sua condenação à manutenção do pagamento da gratificação que foi paga à bancária por mais de 10 anos.

 

Fonte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região

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