Bancário do Bradesco que tinha estabilidade e foi demitido consegue reintegração

Um bancário do Bradesco que havia sido demitido injustamente conseguiu sua reintegração ao emprego.

O bancário foi dispensado em janeiro de 2022, quando estava em período de estabilidade pré-aposentadoria. O trabalhador prestou serviços ao Bradesco por mais de 35 anos e faltava apenas 8 meses para completar o tempo de aposentadoria exigido pelo INSS.

A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária prevê estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social aos empregados que tiverem o mínimo de 5 anos de vínculo empregatício com o banco.

“O banco desrespeitou algo que foi acordado por ele mesmo com a categoria, que é a Convenção Coletiva. Com essa vitória, reforçamos a importância da Convenção e garantimos o retorno do bancário para exercer o mesmo cargo e com os mesmos benefícios”, explica o advogado do trabalhador.

A decisão que concedeu o mandado de segurança ao sindicato e garantiu a reintegração é do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS). Ainda cabe recurso, contudo, enquanto aguarda o julgamento do mérito, o bancário teve o salário, o plano de saúde e outros benefícios restabelecidos.

 

Fonte: Assessoria Geraldo Marcos Advogados com informações de TRT-24

Imagem: Image by pressfoto on Freepik

0

Postagens relacionadas

Bancário com autismo obtém…

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) reconheceu o direito da pessoa autista de exercer sua profissão de forma adaptada por meio do teletrabalho. A decisão foi tomada…
Consulte Mais informação

Bancário deverá ser reintegrado…

Um bancário goiano deverá ser reintegrado ao trabalho após comprovar na justiça que foi desligado pela instituição bancária enquanto estava doente. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do…
Consulte Mais informação

Banco indenizará ex-empregada que…

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à ex-empregada de um banco que sofreu acidente durante o deslocamento para…
Consulte Mais informação