Em mais uma vitória em defesa do direito de manifestação das bancárias e dos bancários, o Sindicato conseguiu derrubar, na Justiça do Trabalho, uma liminar de interdito proibitório no Santander. O banco entrou com a ação, mesmo sem qualquer prova de ameaça à integridade de clientes, funcionários ou à propriedade do Santander, após o Sindicato protestar contra a ampliação do horário de atendimento, as demissões e a sobrecarga de trabalho.
Na liminar favorável ao banco, o juízo da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia determinado multa diária de R$10.000,00, até o limite máximo de R$100.000,00, para o Sindicato caso houvesse descumprimento da decisão.
Reagindo à atitude autoritária do banco, o Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica – Geraldo Marcos e Advogados Associados – apresentou sua defesa, na qual foram esclarecidas as verdades dos fatos a juíza titular da 34ª Vara do Trabalho de BH. Foi, então, proferida sentença julgando extinta a ação e revogada a liminar com os argumentos a seguir:
“…Como noticiado pelo Réu, o movimento concentrou-se nos dias 26 a 29 de julho.
(…)
Verifica-se, ainda, das fotos e vídeo constantes da própria exordial, que não há qualquer impedimento de acesso de clientes à agência por parte do Réu. Apenas estavam montando o painel e o número de pessoas na porta era muito pequeno.
Assim, inexiste razão para a manutenção da antecipação da tutela deferida, nem para o provimento do interdito proibitório, pelo que reconheço a superveniente perda do interesse processual do Autor e julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, cancelando a liminar deferida.”
A sentença está sujeita a recurso. No entanto, sem dúvida foi uma grande vitória do Sindicato que está sempre atento na defesa dos direitos da categoria bancária.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região
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