Justiça garante revisão da vida toda para cálculo de aposentadoria

O juiz Federal convocado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Luiz Norton Baptista de Mattos, deferiu liminar e condenou o INSS a implementar a revisão da vida toda em aposentadoria por tempo de contribuição, com a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, se for mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da lei 9.876/99, no prazo de 15 dias.

O autor propôs ação revisional de benefício previdenciário, na qual pleiteia a integração ao período básico de cálculo dos valores dos salários de contribuição havidos nos meses anteriores a julho de 1994, com a revisão de sua aposentadoria, no que se convencionou chamar “revisão da vida toda”.

Ele sustentou que há tese firmada pelo STF em julgamento com repercussão geral e que alegações de fato foram comprovadas documentalmente, com a juntada de demonstrativo de cálculos que aponta que a renda mensal inicial será majorada com a aplicação da revisão pretendida.

Em 1º grau o pedido foi negado e o juízo determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado do recurso extraordinário que tramita no Supremo, sob o Tema 1.102.

Ele recorreu e teve o pleito atendido pelo desembargador em decisão monocrática. O relator ponderou que a tese firmada é aplicável para os processos que versem sobre a matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.

“Segundo a documentação acostada aos autos (processo5037262-21.2023.4.02.5101/RJ, evento 1, CNIS15), a parte autora filiou-se à Previdência Social em 1975 e obteve a aposentadoria por tempo de contribuição nº 164.452.074-2 (espécie 41), com início de vigência em 16/10/2013, ou seja, ao tempo da entrada em vigor da Lei 9876/99, ainda não havia implementado os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário. Dessa forma, constata-se a evidência do direito, suficiente para que seja implementada a revisão pleiteada, já que se encontram presentes os requisitos da concessão da tutela de evidência do artigo311, II, do CPC. Ressalte-se que a nova RMI somente será implantada pela autarquia previdenciária se mais vantajosa do que a inicialmente fixada.”

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Operador de efluentes tem…

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial tempo de atividade de um trabalhador como operador de tratamento de efluentes em uma empresa em…
Consulte Mais informação

INSS é condenado a…

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado a fornecer uma prótese ortopédica a um bancário que perdeu a perna direita em um acidente de moto. O órgão também…
Consulte Mais informação

O que é a…

A revisão da vida toda consiste na reavaliação ou recalculo de um benefício previdenciário. Em essência, essa revisão busca incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no…
Consulte Mais informação