INSS é condenado a fornecer prótese ortopédica e indenizar bancário por danos morais

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado a fornecer uma prótese ortopédica a um bancário que perdeu a perna direita em um acidente de moto. O órgão também foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de compensação por danos morais.

Pela gravidade do acidente, ocorrido em abril de 2017, foi necessária a amputação transfemoral traumática do membro inferior direito (ao nível da coxa). Apesar de não estar trabalhando com carteira assinada à época dos fatos, a vítima recebeu auxílio-doença comum (B31) do INSS.

Conforme disposto na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99, a Lei de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o fornecimento de prótese é devido em caráter obrigatório, para habilitar ou reabilitar o trabalhador não apenas profissionalmente, mas também socialmente.

Em vista desse direito e da necessidade de prótese, participou do processo de habilitação e reabilitação social e profissional, cumprindo todos os requisitos e concluindo-o com êxito. Porém, após todo o processo, não recebeu o aparelho ortopédico.

Demora

Passados quase cinco anos, em 2022, para que pudesse tomar posse em concurso público do Banco do Brasil, foi orientado a fazer declaração solicitando alta. A orientação foi concedida por um profissional do INSS, que lhe assegurou a permanência na fila por uma prótese.

Diante dos fatos, o bancário ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência, reivindicando que o INSS forneça prótese adequada ao trabalhador e seja condenado a pagar indenização por danos morais, caracterizados não somente pela demora no fornecimento do aparelho, mas, sobretudo, pelo fato de o segurado ter sido obrigado a voltar ao trabalho em condições inadequadas.

Ao julgar o caso em outubro deste ano, o juiz Danilo Guerreiro de Moraes, da Justiça Federal da 3ª Região – 1º Grau – julgou procedentes os pedidos e condenou o INSS ao fornecimento de prótese, de acordo com as especificações constantes da política pública de reabilitação profissional, e ao pagamento de R$ 10 mil, a título de compensação por danos morais.

“Diante da certeza do direito certificado em sentença de mérito, da necessidade da prótese para o autor deambular e desenvolver suas atividades cotidianas e, ainda, da ausência de efeito suspensivo automático a eventual recurso inominado, defiro o requerimento autoral de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, e determino o cumprimento da prestação ora fixada no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 e de responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade administrativa responsável pelo retardamento na execução da presente ordem”, acrescentou à sentença.

 

Fonte: SEEBB

Imagem: Image by pch.vector on Freepik

0

Postagens relacionadas

Operador de efluentes tem…

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial tempo de atividade de um trabalhador como operador de tratamento de efluentes em uma empresa em…
Consulte Mais informação

O que é a…

A revisão da vida toda consiste na reavaliação ou recalculo de um benefício previdenciário. Em essência, essa revisão busca incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no…
Consulte Mais informação