Mãe cega garante guarda da filha após ex-marido questionar sua capacidade de criação da criança

Uma mãe cega assegurou recentemente a guarda da filha na Justiça após o ex-marido utilizar a deficiência para questionar sua capacidade de criação. Com a definição do caso, já transitado em julgado, os pais terão a guarda compartilhada da criança, sendo o lar materno sua base de residência.

A advogada representante da mãe na ação explica que, quando a criança nasceu, já havia aproximadamente dez anos que a mulher havia perdido a visão de ambos os olhos. Já a separação aconteceu após cerca de quatro anos de relacionamento, quando a menina tinha por volta de um ano de idade.

A mãe e a filha continuaram morando na mesma casa, enquanto o pai se mudou para um local na vizinhança, para manter a proximidade com a filha e auxiliar nos cuidados quando fosse necessário. Com o passar dos meses, na medida em que a menina foi crescendo, tornaram-se pontuais os aspectos em sua rotina para os quais sua mãe precisava de ajuda, conforme explica a advogada.

Pouco tempo depois da separação, o pai ingressou com pedido de guarda unilateral, argumentando que a deficiência da mãe a tornaria incapaz de cuidar da menina. De acordo com sua versão, exposta nos autos do processo, “diariamente ele se dirige à casa da Requerida par a fins de cuidar da criança, tendo em vista que a Requerida não tem condição física e pessoal para tanto, pois desenvolveu cegueira em ambos os olhos”.

A defesa de mãe, por sua vez, ressaltou que as visitas diárias do pai se tratava de “preciosismo” por ele não acreditar na capacidade da mulher de cuidar da própria filha. De acordo com a advogada, até então os fins de semana eram alternados entre os genitores, sendo que, quando estava encarregada da criança, a mulher conseguia cuidar de sua higiene e alimentação, com exceção da hora do banho, quando uma vizinha se encarregava da tarefa.

A advogada conta que o ambiente do lar materno era completamente preparado para evitar acidentes domésticos. Por exemplo, os alimentos eram cozidos em panelas elétricas. “Quando a infante completou dois anos, a única tarefa para a qual sua mãe ainda precisava da ajuda de terceiros era o transporte. Tudo isso foi atestado pela Oficial de Justiça, após a realização de visita in loco”, comenta.

No âmbito do respaldo legal para que a mãe cuidasse da própria filha, a advogada alegou que a dogmática introduzida no ordenamento jurídico pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que colocou como regra a presunção de capacidade das pessoas com deficiência para os atos da vida civil, se opõe à argumentação do pai. Após todo o trâmite judicial, a decisão final do processo respaldou a argumentação da defesa, fixando a guarda compartilhada da menina e estabelecendo que sua base de residência é o lar materno.

Segundo a defensora, casos em que mulheres têm sua capacidade de cuidar dos filhos questionada na Justiça são recorrentes. “Infelizmente, é comum que mães que possuem qualquer tipo de deficiência tenham seu maternar questionado por terceiros, inclusive os pais de seus filhos. Não foi o meu primeiro caso do tipo. Também já auxiliei mães autistas em ações similares”, pontua.

A advogada acredita que o resultado do caso de Jussara deve ajudar na definição de outros semelhantes. “Uma coisa é a existência da lei dizendo, em abstrato, que deve-se presumir a capacidade da pessoa com deficiência. Outra coisa é a existência de uma decisão judicial aplicando corretamente a nova sistemática legal, a despeito da existência de preconceitos ainda muito latentes no imaginário coletivo”, avalia.

Assim, a advogada orienta a todos os genitores que passam por situação semelhante que procurem o assessoramento de advogados atualizados e especialistas na área, visto que terão o aparato argumentativo adequado para garantir que sejam observadas as garantias do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Canva

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