Rede de supermercado deve indenizar idosa que caiu em poça de iogurte

Magistrado do DF considerou que houve falha na prestação de serviço do supermercado ao não garantir um lugar seguro aos consumidores.

O Atacadão Dia a Dia foi condenado a indenizar uma consumidora idosa que sofreu danos físicos após escorregar em uma poça de iogurte derramado no chão. O juiz substituto do Juizado Especial Cível do Guará observou que cabia ao supermercado garantir um lugar seguro aos consumidores.

A autora contou que, em janeiro de 2022, estava em um dos estabelecimentos do supermercado no DF quando escorregou em uma poça de iogurte derramado no piso. Relatou que ficou deitada no chão por mais de 40 minutos até ser socorrida e encaminhada para o Hospital de Base. A consumidora disse que, por conta do acidente, ficou com o braço direito imobilizado, o que a impediu de realizar tarefas cotidianas. Pediu a condenação do estabelecimento para indenizá-la pelos danos morais sofridos e a ressarci-la dos gastos com medicamento, transporte e diária com técnica de enfermagem.

O supermercado, em sua defesa, alegou que não possui culpa no evento, uma vez que a autora caiu por descuido. Defende que as notas apresentadas não possuem relação com o acidente e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, com base nas provas do processo, “houve falha na prestação do serviço ao não acondicionar o produto da forma correta e segura em suas prateleiras”. O magistrado lembrou que era obrigação do supermercado garantir aos consumidores um local seguro para transitar. No caso, segundo o magistrado, a autora deve ser indenizada pelos danos sofridos.

“A queda causada pela falha na prestação do serviço que causou a fratura do úmero do braço direito da autora, a grande dor sofrida em razão da grande lesão no osso, os remédios administrados, o tempo para se recuperar e a limitação de locomoção e de autonomia para o dia a dia da consumidora são fatos importantes e essenciais para a comprovação do alegado dano moral e, evidentemente, extrapola o mero aborrecimento, e dá ensejo à indenização.”

Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 7.122,95 pelos danos materiais.

Fonte: Migalhas

Imagem: Old lady photo created by jcomp – www.freepik.com

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