a) Denúncia ao gerente e aos bancos
Para os casos em que o crime já ocorreu, é recomendado que a vítima entre em contato com o banco para solicitar o bloqueio da transação e a devolução dos valores. Isso pode ser feito junto ao gerente da conta de onde foi feita a transferência; ao banco central; ou no próprio app do banco.
Em alguns casos, pode ser que os responsáveis pelos atendimentos no banco pessoal da vítima e no Banco Central peçam a cópia do boletim de ocorrência, para comprovarem a situação. Por isso, o registro do ocorrido é de suma importância.
b) Registro da ocorrência junto à polícia
O boletim de ocorrência pode ser feito em delegacias comuns ou delegacias virtuais. Orientamos que, quando do momento do registro, seja apresentada toda a documentação que comprove o golpe: data e horário do ocorrido, prints das ligações feitas, do comprovante de pagamento, de conversa de WhatsApp ou do e-mail, e documentos eventualmente encaminhados pelos golpistas.
Ainda, devem ser juntados documentos de identidade e comprovante de endereço da pessoa que foi vítima, para comprovar o registro no boletim.
Para o registro da ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais, a modalidade é “ESTELIONATO” (quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém, que sofre prejuízo patrimonial). O link da delegacia é Solicitar registro de ocorrência .
Após o preenchimento dos campos, deve ser encaminhado um e-mail ao endereço eletrônico requisitado no formulário com o número do boletim, denominado hoje como “Registro de Evento de Defesa Social”. Com essa numeração, a ocorrência pode ser consultada aqui: Sistema Integrado de Defesa Social
Demais informações sobre o procedimento de registro de boletim de ocorrência podem ser consultadas por meio de acesso ao link: Solicitar registro de ocorrência na Delegacia Virtual
c) Denúncia feita ao próprio aplicativo de WhatsApp
O aplicativo WhatsApp ainda permite que a denúncia seja feita em seu próprio aplicativo.
O procedimento pode ser feito, no Android, ao tocar nos três pontinhos dentro da conversa e, em seguida, em “Denunciar”. No iPhone (iOS), abra a conversa desejada e toque no nome do contato. Vá até o final da página e, depois, em “Denunciar…”. Confirme a ação ao tocar em “Denunciar” novamente.
Além disso, há outro método. Abra o aplicativo e vá em “Configurações” > “Ajuda” > “Fale Conosco”.
Após, será aberta uma aba, onde a vítima pode contar o que aconteceu e, em seguida, encaminhar a pergunta. A utilidade também pode ser feita por meio do acesso ao link: Fale com o WhatsApp
d) Denúncia feita no órgão de defesa do consumidor (http://Consumidor.gov )
É possível noticiar o banco em que se realizou a transação por meio de envio de notificação à instituição financeira, a partir de acesso por meio do site.
Para isso, é necessário que seja registrada uma contestação na transferência feita, que deverá relatar as principais informações sobre o golpe, pelo próprio aplicativo do banco.
Realizado esse registro, quando do acesso ao https://consumidor.gov/ , é necessário que todos os documentos relativos ao golpe sejam anexados junto à notificação encaminhada à instituição financeira, para solicitar esclarecimentos do Banco sobre a autorização.
Não esqueça de seguir acompanhando o processo administrativo. Caso não haja solução, procure orientação jurídica.
Fonte: Geraldo Marcos Advogados
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