Professor da Universidade Federal de Minas Gerais após reiteradas vezes rejeitando a oferta do Banco BMG S/A em adquirir o “cartão do servidor”, decidiu autorizar, por telefone, a emissão do referido cartão, porém nunca o recebeu e sequer conhece a senha para sua utilização.
Na sequência, o servidor público começou a receber as faturas do referido cartão, onde verificou que o cartão estava sendo utilizado por terceiros e que o saldo devedor era de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Além disso, o banco passou a efetuar descontos mensais em seu contracheque, com a justificativa de quitação do débito.
Desta forma, foi ajuizada ação pelo Escritório Geraldo Marcos Advogados, e em decisão de primeira instância, foi declarada a inexistência do débito decorrente da utilização do cartão e o banco foi condenado a não realizar novos descontos em seu contracheque, a restituir os valores que foram indevidamente quitados e a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais.
Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados
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