Um professor da Faculdade de Medicina da UFMG filiado ao Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH, através de ação patrocinada pelo escritório Geraldo Marcos & Advogados Associados, conquistou judicialmente decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela “a fim de determinar à UFMG, que se abstenha de descontar da folha de pagamento eventuais valores à título de reposição ao erário em virtude do discutido nesta ação”, bem como determinar a suspensão da Guia de Recolhimento da União – GRU da quantia apurada pela UFMG de valores supostamente pagos de forma indevida, em virtude de alegado descumprimento do regime de dedicação exclusiva na referida IFE.
Segundo a decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais “para fins de constatação de ilegalidade na percepção da gratificação por dedicação exclusiva e conseqüente determinação de reposição ao erário de vultuosa quantia percebida pelo autor em caráter alimentar, entendo necessária a demonstração da inexistência de boa fé do autor na percepção da referida vantagem, por meio de inconteste comprovação do efetivo desempenho de atividade remunerada pelo autor, o que não se comprova apenas pela informada percepção de pró-labore.”
Portanto, segundo a Juíza Federal, a má fé é que tem que ser provada pela UFMG, o que dependerá de ampla instrução probatória no processo judicial.
A UFMG ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 01ª Região, com sede em Brasília.
O professor recorreu ao próprio Juízo, por meio de embargos de declaração, questionando a necessidade de fixação de prazo para cumprimento da decisão pela UFMG e ainda de multa por atraso ou descumprimento da referida decisão.