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Em decisão proferida pela 12ª Vara do Trabalho em processo patrocinado por Geraldo Marcos e Advogados Associados, a Caixa foi condenada a promover uma bancária por merecimento, pagando diferenças salariais vencidas e vincendas mais reflexos. A CEF se recusou a atribuir pontuação à bancária na avaliação do programa de promoção por mérito, em razão da falta de assinatura ao Código de Ética da empresa pública no prazo fixado na CI 003/2009. Durante o período fixado para a adesão ao Código de Ética, a bancária estava afastada em razão de licença-maternidade seguida de férias.
Geraldo Marcos e Advogados Associados
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