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Em ação promovida pelo escritório Geraldo Marcos e Advogados Associados, foi obtida liminar, posteriormente confirmada por sentença, que garante a segurado da Unimed o direito à manutenção do valor da mensalidade e a restituição do valor cobrado a maior em razão da progressão da faixa etária.
O pedido foi fundado no Estatuto do Idoso, que impede a variação do preço das mensalidades por faixa etária.
Geraldo Marcos e Advogados Associados
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